Empresa de MT é multada por
transportar mercadoria sem nota fiscal
Vívian Lessa
Do Agrodebate*
Do Agrodebate*
Uma transportadora de Mato Grosso foi notificada pela
Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) por aceitar transportar
mercadorias sem documentação fiscal. A operação irregular gerou um Termo de
Apreensão e Depósito (TAD) de R$ 34,9 mil. O flagrante foi realizado no Posto
Fiscal Josafá Jacob, divisa de Mato Grosso com Rondônia.
O carregamento era
de medicação veterinária avaliado em R$ 52,1 mil. A transportadora foi intimada
a regularizar a infração apontada no prazo de 30 dias, exibindo a prova do
pagamento do imposto devido ou, se for o caso, elementos que provem a
regularidade da situação do contribuinte ou das mercadorias perante o Fisco.
Apesar do flagrante
a empresa é credenciada ao Sistema de Controle de Notas Fiscais (EDI Fiscal),
uma ferramenta desenvolvida exclusivamente para facilitar a logística
tributária e de entrega das transportadoras do Estado. "O EDI é
baseado na confiança de que o transportador não irá aceitar que contribuintes o
utilizem como meio para sonegar imposto", destacou o secretário de Estado
de Fazenda, Marcel Souza de Cursi.
Pela Portaria nº
50/07, no artigo nº 9, o transportador pode até mesmo ser excluído do convênio
caso permaneça realizando este tipo de operação irregular. "Estamos
atentos. A fiscalização nos postos fiscais, e mesmo a realizada nas rodovias
pela equipe Volante da Sefaz, tem encontrado esta situação", ressaltou o
superintendente de Controle e Fiscalização de Trânsito da Sefaz, Jefferson
Delgado.
Fonte: Agro
Debate
SAIBA MAIS.
Nenhum comentário:
Postar um comentário