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10 de jan. de 2013

MT - Empresa é multada por transportar mercadoria sem nota fiscal


Empresa de MT é multada por transportar mercadoria sem nota fiscal





Vívian Lessa
Do Agrodebate*







Uma transportadora de Mato Grosso foi notificada pela Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) por aceitar transportar mercadorias sem documentação fiscal. A operação irregular gerou um Termo de Apreensão e Depósito (TAD) de R$ 34,9 mil. O flagrante foi realizado no Posto Fiscal Josafá Jacob, divisa de Mato Grosso com Rondônia. 

O carregamento era de medicação veterinária avaliado em R$ 52,1 mil. A transportadora foi intimada a regularizar a infração apontada no prazo de 30 dias, exibindo a prova do pagamento do imposto devido ou, se for o caso, elementos que provem a regularidade da situação do contribuinte ou das mercadorias perante o Fisco. 

Apesar do flagrante a empresa é credenciada ao Sistema de Controle de Notas Fiscais (EDI Fiscal), uma ferramenta desenvolvida exclusivamente para facilitar a logística tributária e de entrega das transportadoras do Estado.  "O EDI é baseado na confiança de que o transportador não irá aceitar que contribuintes o utilizem como meio para sonegar imposto", destacou o secretário de Estado de Fazenda, Marcel Souza de Cursi.

Pela Portaria nº 50/07, no artigo nº 9, o transportador pode até mesmo ser excluído do convênio caso permaneça realizando este tipo de operação irregular. "Estamos atentos. A fiscalização nos postos fiscais, e mesmo a realizada nas rodovias pela equipe Volante da Sefaz, tem encontrado esta situação", ressaltou o superintendente de Controle e Fiscalização de Trânsito da Sefaz, Jefferson Delgado. 


Fonte: Agro Debate

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