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22 de dez. de 2012

PI - EFD ICMS/IPI, CT-e e NF-e - Alterações


PI - SPED - EFD ICMS/IPI, CT-e e NF-e - Alterações


Foi alterado RICMS/PI, para tratar especialmente sobre os seguintes assuntos:

I) Escrituração Fiscal Digital - EFD, relativamente à: a) obrigatoriedade de uso da Escrituração Fiscal Digital - EFD para todos os contribuintes localizados no Estado do Piauí, com efeitos a partir de 1º.01.2013; b) dispensa da obrigatoriedade de entrega da EFD para as microempresas e as empresas de pequeno porte, optantes pelo Simples Nacional para todos os tributos, com efeitos desde 11.10.2012; c) retificação da EFD, incluindo a previsão de possibilidade de retificar, até 30.04.2013, os arquivos de EFD de período de apuração anterior a janeiro de 2013, independentemente de autorização do Fisco, com efeitos a partir de 1º.01.2013;

II) Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, com efeitos desde 1º.12.2012, relativamente à: a) vedação de reutilização, em contingência, de número do CT-e transmitido com tipo de emissão normal; b) autorização para recepção do pedido de cancelamento de CT-e de forma extemporânea; c) escrituração de CT-e diferenciados somente pelo ambiente de autorização; d) inaplicabilidade da obrigatoriedade de emissão de CT-e pelos optantes pelo Simples Nacional e a vedação de emissão de Despacho de Carga nas hipóteses que especifica; e) obrigatoriedade de utilização do CT-e; f) emissão do CT-e com base no leiaute previsto no Manual de Orientação do Contribuinte - MOC; g) obrigatoriedade de utilização do CT-e, a partir de 1º.08.2013, para os contribuintes do modal rodoviário, não optantes pelo regime do Simples Nacional;

III) Nota Fiscal Eletrônica, relativamente: a) à hipótese de consideração como irregular do contribuinte emitente para fins de denegação da Autorização de Uso da NF-e; b) ao prazo para transmissão à administração tributária das NF-e geradas em contingência; c) o prazo para cancelamento de NF-e; d) aos eventos relacionados a NF-e e os respectivos registros; d) ao prazo para o cancelamento da NF-e, com efeitos desde 1º.11.2012.

Fonte: FiscoSoft

Extraído: José Adriano

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