Pessoa física pode emitir
nota fiscal através da internet
Conheça o processo de cadastramento e emissão
Desde o início do ano, a Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz) está disponibilizando a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica Avulsa, destinada à pessoa física que não presta serviço de forma habitual. O documento é emitido através da internet.
De acordo com o diretor administrativo da Sefaz, Janmes Barbosa, o sistema confere rapidez e praticidade para a emissão do documento. “Ante spara emitir a nota fiscal avulsa, o usuário precisava se deslocar até o Centro de Atendimento ao Feirense (Ceaf), pegar fila e pagar o imposto. Agora é necessário ir ao órgão apenas uma única vez para se cadastrar e realizar o processo de emissão eletronicamente”, ressalta.
Ainda segundo Janmes Barbosa, para emitir a Nota
Fiscal Eletrônica Avulsa, o usuário deve acessar o sistema com o login
e senha recebidos no momento do cadastramento, informando dados como descrição do serviço, cliente e valor. Em seguida, será gerado boleto para o pagamento do Imposto sobre Serviço (ISS). “Após quitação desse boleto a nota
fiscal eletrônica é liberada no dia seguinte, apartir das 10h”, esclarece.
Vagas no departamento de faturamento?
Outra facilidade, como destaca o diretor, é que a Nota Fiscal Eletrônica pode ser enviada por email para o cliente. “O sistema funciona 24 horas, todos os dias do ano. Mais de 9 mil empresas em Feira de Santana já aderiram ao sistema e já contabilizamos 577
mil notas fiscais eletrônicas emitidas desde a implantação do serviço, sendo que 14.183 eventuais”, informa.
O sistema é simples. “Até mesmo as pessoas que não têm muita familiaridade com o computador não terão dificuldade em emitir o documento. Damos toda a orientação para o usuário utilizar o sistema a contento. Em caso de dúvida, o cidadão pode buscar informações no balcão do Ceaf”, orienta Janmes.
FONTE: Secom/PMFS
Extraído: Jornal
Folha do Estado
SAIBA MAIS.
Sabe em quais hipóteses é
possível emitir Carta de Correção? Clique
aqui.
Carta de Correção
Eletrônica – Novas diretrizes. Clique
aqui.
Qual a penalidade para NF-e
cancelada após o prazo? Clique
aqui.
Nenhum comentário:
Postar um comentário