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13 de dez. de 2013

PE - Substituição tributária alterada diversas regras


Alteradas as regras da substituição tributária no Estado de Pernambuco, com a publicação dos seguintes Atos:

DECRETO 40.034, DE 13-11-2013, que introduziu alterações no Decreto 33.629, de 7-7-2009, que dispõe sobre a aplicação do regime nas operações com disco fonográfico, fita virgem ou gravada e outros suportes para reprodução ou gravação de som ou imagem.

DECRETO 40.035, DE 13-11-2013, que introduziu alterações no Decreto 35.677, de 13-10-2010, que dispõe sobre a aplicação do regime nas operações com cosméticos e artigos de perfumaria, de higiene pessoal ou de toucador;

DECRETO 40.036, DE 13-11-2013, que introduziu modificações no Decreto 35.701, de 19-10-2010, que dispõe sobre a aplicação do regime nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos;

DECRETO 40.037, DE 13-11-2013, que modifica regras da substituição tributária nas operações com matérial elétrico, sendo introduzidas alterações no Decreto 35.680, de 13-10-2010, que dispõe sobre os referidos produtos.

Fonte: ICMS- LegisWeb

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RS - Governo lança a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica em nível nacional




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A Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul lança, na segunda-feira (18), a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), que vai permitir mais simplificação, segurança, redução de custos e agilidade nos processos vinculados ao controle dos documentos fiscais emitidos por cerca de 240 mil empresas varejistas do Estado. Atualmente, a emissão ocorre em papel ou por meio de Emissor de Cupom Fiscal (ECF), que deverão ser substituídos, de forma gradativa, pela NFC-e. 

A cerimônia de lançamento será realizada no Centro de Eventos do Hotel Plaza São Rafael (Av. Alberto Bins, 509), das 14h30 às 17h30, e contará com as presenças do secretário da Fazenda, Odir Tonollier, e do coordenador geral do Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários (Encat), Eudaldo Almeida de Jesus. 

O modelo da NFC-e é similar ao da Nota Fiscal Eletrônica, já adotado entre as empresas. O sistema contará com uma imagem de QR Code em cada documento, possibilitando a interação do cidadão (consumidor) com a Secretaria da Fazenda (Sefaz). 

O Rio Grande do Sul atuará, novamente, como ambiente autorizador da NFC-e, para si e para outras unidades federadas, como o Amazonas, Acre, Mato Grosso, Rio Grande do Norte, Sergipe e Maranhão. 

O projeto piloto conta com 22 empresas que já estão emitindo a NFC-e com validade jurídica: Amazonas (Casa das Correias, Atack, Comepi, Farmabem, Grupo Braga e Mirai Panasonic); Mato Grosso (Todimo e Lojas Avenida); Rio Grande do Sul (Panvel, Maxxi - Wal Mart, Lojas Paquetá, Tok&Stok, Cia ZaffariI); Rio Grande do Norte (Miranda Computação e Lojas Riachuelo); Sergipe (Gbarbosa, Serpaf, Lojão dos Cosméticos e SOS Baterias); Acre (CCOM Shopping e Makro); e Maranhão (Armazéns Matheus). 

De acordo com o secretário Odir Tonollier "a Sefaz sempre atuou na vanguarda do desenvolvimento e implantação dos documentos eletrônicos, obtendo reconhecimento pela estabilidade e rapidez no serviço prestado aos contribuintes". 

Participam do evento contribuintes do comércio varejista e suas entidades representantes, profissionais da contabilidade e TI e representantes do setor publico.


Fonte: Sefaz/RS


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12 de dez. de 2013

SP/São José dos Campos - Sorteio especial de Natal dobra valor do prêmio da Nota Joseense




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A Prefeitura de São José dos Campos preparou um sorteio especial de Natal e dobrou o valor do prêmio a ser pago em dezembro. No total, serão R$ 55 mil em dinheiro, com uma premiação no valor de R$ 10 mil, nove de R$ 2 mil e 90 de R$ 300. A relação dos premiados também fica disponível no site da Prefeitura.

Concorrem ao sorteio os contribuintes portadores de notas emitidas entre 1º de outubro e 30 de novembro de 2013, que contenham o CPF de quem adquiriu os serviços. e se cadastraram no site da Prefeitura. Para concorrer aos prêmios, o consumidor deve fazer seu cadastro no site da Prefeitura, na página da Nota Joseense.

O intuito é incentivar a pessoas físicas a solicitar a emissão da Nota Joseense, bastando solicitar a inclusão do CPF na nota fiscal eletrônica, que é emitida por diversos estabelecimentos.

Os sorteios d Nota Joseense são bimestrais e realizados pela extração da Loteria Federal. A data do sorteio de dezembro será divulgada nos próximos dias pela Prefeitura.

Nota Joseense

Os consumidores podem pedir a Nota Joseense ao contratar serviços na cidade como escolas de idiomas, academias, pet shops, estacionamentos, laboratórios médicos, hotéis, entre outros. As empresas que fornecem a Nota Joseense podem ser consultadas no site da Prefeitura.

Trata-se de um documento fiscal eletrônico, que substitui a nota fiscal impressa e é emitido por prestadores de serviços, que desenvolvem atividades sujeitas à tributação do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza).


Fonte: Portal R3

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GO - Sefaz alerta empresas do Simples sobre NF-e




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Um mês após disponibilizar o acesso ao banco de notas fiscais eletrônicas (NF-e) às empresas do Simples Nacional, a Secretaria da Fazenda alerta esses contribuintes que tem detectado muitas incorreções nos lançamentos das operações com mercadorias, principalmente de aquisições sem registro. O alerta é da Gerência de Informações Econômico-Fiscais e da Gerência de Arrecadação e Fiscalização. Atualmente existem cerca de 100 mil empresas no Simples.

Antes do novo sistema de NF-e, para tentar omitir a operação, as empresas descartavam as notas fiscais de papel que não haviam sido carimbadas pela fiscalização. Mas com o uso da nota eletrônica o registro fica gravado no banco de dados da Sefaz, orienta Carlos Corrêa, gerente de Arrecadação e Fiscalização. Desde o início de novembro o acesso a esse banco de dados da NF-e foi disponibilizado aos contribuintes do Simples.

As empresas que deixam de lançar corretamente as operações podem cair na malha fiscal e sofrer fiscalização dos lançamentos dos últimos cinco anos. A orientação é que o contribuinte exija do seu contabilista o registro correto antes da ação fiscal para evitar a multa. Por causa das omissões de lançamento, a Sefaz também tem detectado a inconsistência entre o lançamento das operações com NF-e e a receita declarada pelas empresas, explica o gerente de Informações Econômico-Fiscais, Marcelo Mesquita.

A consulta ao banco de dados da NF-e pode ser feita pelo portal do contabilista (acesso restrito) no site da Secretaria www.sefaz.go.gov.br. Pelo sistema, o contabilista faz a escrituração das notas eletrônicas e pode corrigir as inconsistências nos lançamentos, antes de qualquer procedimento fiscal.

http://www.sefaz.go.gov.br/


Via Notícias Fiscais

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SP - Muda ICMS em vendas de SP para RN











Por Laura Ignacio

SÃO PAULO  –  Nas vendas de açúcar, farinha de trigo, além de aguardente de cana, cerveja, chope, refrigerante, e xarope ou extrato concentrado para preparar refrigerante de empresa localizada no Estado de São Paulo para estabelecimento no Rio Grande do Norte, o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não precisa mais ser pago antecipadamente.

Segundo o Comunicado da Coordenadoria de Administração Tributária (CAT) de São Paulo nº 21, de 2013, publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira, o RN denunciou ao Protocolo ICMS nº 46, de 1992, firmado perante o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) a respeito.

A denúncia é válida em relação às operações interestaduais realizadas a partir de 7 de dezembro. Quando é válida a antecipação – retenção pelo regime de substituição tributária -, uma empresa recolhe o ICMS em nome de todas as demais da cadeia do segmento econômico.


Via Notícias Fiscais


6 perguntas e respostas fiscais para área de logística



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Esse post é dedicado a todos os profissionais da área de logística: transportadores, expedidores, almoxarifes e demais profissionais relacionados.

Vamos abordar logo abaixo, as principais dúvidas, em nossa opinião, que os profissionais da área de logística têm sobre assuntos fiscais, de forma resumida e sem complicações técnicas.

Além disso, vamos deixar de lado o “juridiquês[1]”, e tentarmos responder os questionamentos de forma simples, porém utilizando algum respaldo legal.
Sendo assim, vamos ao trabalho!

1 – É possível emitir carta de correção para alterar transportadora?
Sim. É possível a emissão de carta de correção para alterar a transportadora, uma vez que não haverá mudança na tributação, no remetente/destinatário da mercadoria ou na data emissão/saída.

2 – É possível emitir carta de correção para alterar o volume da nota fiscal?
Pergunta que sempre levanta grande discussão.
Alterar o volume da nota fiscal, grosso modo, é permitido, desde que não configure aumento/diminuição da quantidade dos produtos transportados.
Reitero mais uma vez que é possível, desde que não interfira nas variáveis que determinam o valor dos impostos, tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação.

Ex: É possível alterar o volume de 01 palete para 01 container.

3 – Os órgãos públicos podem apreender mercadoria transportada com o objetivo de forçar o pagamento de tributos?
Com o objetivo de forçar o pagamento de tributos, não!
Infelizmente, é rotina nos postos fiscais, a retenção da mercadoria por uma suposta falta de pagamento de imposto, principalmente nos casos de substituição tributária e diferencial de alíquota.
Em regra, a Polícia Rodoviária Federal ou outro órgão público pode apreender mercadoria em trânsito, por outros motivos como: Produtos contrabandeados, “meia nota fiscal”, falta de emissão de nota fiscal, etc.

4 - É preciso guardar o canhoto da nota fiscal ou DANFE, realmente? Por quê?
Em linhas gerais sim.
O canhoto da nota fiscal ou do DANFE, assinado e identificado pelo destinatário da mercadoria poderá configurar a entrega do produto.
Numa eventual cobrança, esses e outros documentos servirão para confirmar a entrega da mercadoria, e, consequente a obrigação de pagar pelo bem.
É por este motivo que as empresas exigem o retorno do canhoto da nota fiscal/DANFE.

5 - Existe “validade” para nota fiscal/DANFE de produtos? Ex: Posso emitir a nota fiscal na segunda-feira e expedir na quarta-feira seguinte, por exemplo?
Mais um tema tortuoso e de grande polêmica.
A bem da verdade é que nota fiscal não tem “validade” como dizem.
A nota fiscal/DANFE não pode ser emitida e aguardar a produção de determinado produto, ficar guardada na gaveta, ou mesmo demorar a ser entregue, sob pena de possível autuação fiscal.
A nota fiscal deve ser emitida no momento da expedição da mercadoria, e despachada logo em seguida.

6 - Recebi a nota fiscal do fornecedor, assinei o canhoto ou confirmei recebimento da nf-e via Manifestação do Destinatário.  Posso devolver com a mesma nota fiscal do fornecedor? Qual o procedimento?
Em regra, quando o canhoto da nota fiscal ou do DANFE for assinado, o destinatário da mercadoria deverá efetuar a devolução com sua nota fiscal ou declaração de devolução para os não obrigados a emitirem nota fiscal.
Uma vez entregue a mercadoria, não é possível retornar com mercadoria usando a mesma nota fiscal/DANFE do remetente.

Esses são os questionamentos fiscais que mais recebemos dos profissionais da área de logística, aqui no Fórum Contadores (www.contadores.cnt.br), nos cursos que ministramos ou mesmo nos diversos e-mail’s diários.

É permitida a reprodução desde que citado a fonte e o autor.

Carlos Alberto Gama – Advogado na área tributária em São Paulo
Contato: Carlos_gama81@hotmail.com






[1] Uso excessivo do jargão jurídico.

11 de dez. de 2013

O que é Faturamento hospitalar?












É o setor onde levanta e processa os dados relativos aos procedimentos hospitalares, com a finalidade de efetivar, buscando maximizar a receita do hospital. É o setor administrativo do hospital que processa todas as contas conforme os atendimentos realizados no hospital, com o objetivo de apresentar aos convênios credenciados para receber a devida renumeração por eles.

O que representa o faturamento para a vida financeira e administrativa do hospital?

A base de dados do faturamento é a peça essencial do funcionamento de uma empresa. O faturamento é o coração do hospital, é ele quem mantém o equilíbrio financeiro da empresa, diante do encaminhamento das contas hospitalares conforme os atendimentos, os faturamentos também gerenciam visando a correta administração dos processos e cadastros internos.

Como estão à relação dos hospitais com os planos de saúde, custos hospitalares, glosas?

Cada vez mais a relação está crítica, onde os custos hospitalares tiveram aumento considerável, como por exemplo, serviços, inflação, mão de obra, materiais e medicamentos, honorários médicos.

Em contra partida crescimento, as tabelas de diárias e taxas estão defesadas, dificuldades na negociação com os planos de saúde, causando com isso retardo no recebimento do convênio, dificuldades dos hospitais em manter o serviço funcionando e dificuldade na expansão do serviço.

O que é Glosa?

Anulação ou recusa total ou parcial de uma conta. Glosa como os convênios a denominaram, muitas das vezes são pontos onde o convênio discorda em fazer o pagamento de algum item na conta hospitalar que foi cobrado, justificando que a cobrança é indevida.

Pode acontecer também do convênio não ter recursos para o pagamento da fatura na data de contrato e a <<glosa>> faz com que ele obtenha mais um prazo para quitar com o débito. Geralmente é um trabalho a mais para os hospitais ter um setor para recusar a glosa aumentando seu custo em serviço.

Existe atraso no pagamento dos convênios? Inadimplência?

Existe sim, e isso faz com que os hospitais recorram a bancos para quitar seus pagamentos, honrar com os fornecedores, salários, honorários médicos. Além de muitos convênios serem descredenciados por falta de pagamentos. A partir do momento que o hospital não recebe a renumeração conforme data prevista ele entra numa ciranda financeira absurda, impactando diretamente na sua expansão e muitas das vezes sua sobrevivência.

Fonte: Hospital Santa Helena



Vagas de emprego - Dezembro de 2013 - Departamento de Faturamento




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Brasília/DF 

Título da Vaga: Auxiliar de Faturamento

Quantidade de vagas: 2

Cidade e Estado onde o profissional atuará: Setor de Cargas – Guará/DF

Descrição das principais atividades que ele desenvolverá: atuará com recebimento, análise e

inclusão de Notas Fiscais para Faturamento

Experiência exigida: 6 meses

Escolaridade mínima exigida: Ensino Médio Completo

Salário ou faixa salarial: R$ 1.156,00

Benefícios: VT/VA/Plano de Saúde

Regime de contratação: CLT

Horário de trabalho: de segunda a sexta-feira, de 8h as 17h48

Vagas para: rhturismodf@gmail.com

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São Paulo/SP

Vaga da Faturista.

ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES:

·         Captação, Conferência e Lançamentos de Pedidos em Sistema,
·         Emissão de Notas Fiscais Eletrônicas e Notas de Serviços,
·         Entrada de Notas Fiscais Eletrônicas, de Conhecimentos de Transportes Eletrônicos,
·         Emissão de Guias de Impostos referente a notas emitidas,
·         Organização da documentação fiscal a cada dezena para envio da Contabilidade,

EXPERIÊNCIAS E HABILIDADES:

·         Experiência e conhecimentos na área de faturamento de vinhos,
·         Conhecimentos em tributação de vendas, Nf-e, ICMS-ST,
·         Conhecimento no Sistema ERP SAP Business One;
·         Pacote Office (Excel, word, Outlook, etc...);


ESCOLARIDADE E QUALIFICAÇÕES:

·         Desejável curso superior ou cursando na área fiscal.
·         Organização, Pró-atividade, Agilidade, Boa capacidade de comunicação,

     REMUNERAÇÃO E BENEFÍCIOS:

·         Benefício: Vale Transporte e Vale Refeição.
·         Remuneração: R$ 1.000,00 a R$ 2.000,00.
·         Horário de trabalho: 9 hs às 19 hs de seg a quin e  9 as 18 hs na sexta. Sábados eventuais.

DADOS DA EMPRESA:

·         EMPRESA: Vinos & Vinos Importadora.
·         RAMO: Importação, Comércio e Distribuição de Vinhos.
·         SITE: www.vinosevinos.com.br.
·         Localização: Higienópolis

“Os interessados deverão enviar um Currículo para: vinos.rh@vinosevinos.com.br.”

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10 de dez. de 2013

RN - Substituição Tributária massas alimentícias, biscoitos, bolachas, bolos, pães e outros deriviados de farinha de trigo - Novos Valores de Pauta


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Por meio da Portaria GS/SET N° 106/2013 (DOE 23.11.2013), o Secretário de Estado da Tributação,divulga os valores de referência para as operações interestaduais com massas alimentícias, biscoitos, bolachas, bolos, pães, e outros derivados da farinha de trigo, para realização do cálculo do ICMS devido por substituição tributária, conforme previsto no § 5º do artigo 900-A do RICMS/RN.


Fonte: ICMS- LegisWeb

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GO - Sefaz alerta empresas do Simples sobre NF-e











Um mês após disponibilizar o acesso ao banco de notas fiscais eletrônicas (NF-e) às empresas do Simples Nacional, a Secretaria da Fazenda alerta esses contribuintes que tem detectado muitas incorreções nos lançamentos das operações com mercadorias, principalmente de aquisições sem registro.

O alerta é da Gerência de Informações Econômico-Fiscais e da Gerência de Arrecadação e Fiscalização. Atualmente existem cerca de 100 mil empresas no Simples.

Antes do novo sistema de NF-e, para tentar omitir a operação, as empresas descartavam as notas fiscais de papel que não haviam sido carimbadas pela fiscalização. Mas com o uso da nota eletrônica o registro fica gravado no banco de dados da Sefaz, orienta Carlos Corrêa, gerente de Arrecadação e Fiscalização. Desde o início de novembro o acesso a esse banco de dados da NF-e foi disponibilizado aos contribuintes do Simples.

As empresas que deixam de lançar corretamente as operações podem cair na malha fiscal e sofrer fiscalização dos lançamentos dos últimos cinco anos. A orientação é que o contribuinte exija do seu contabilista o registro correto antes da ação fiscal para evitar a multa. 

Por causa das omissões de lançamento, a Sefaz também tem detectado a inconsistência entre o lançamento das operações com NF-e e a receita declarada pelas empresas, explica o gerente de Informações Econômico-Fiscais, Marcelo Mesquita.

A consulta ao banco de dados da NF-e pode ser feita pelo portal do contabilista (acesso restrito) no site da Secretaria www.sefaz.go.gov.br. Pelo sistema, o contabilista faz a escrituração das notas eletrônicas e pode corrigir as inconsistências nos lançamentos, antes de qualquer procedimento fiscal.


Fonte:  FISCOsoft




AM - Concluído o cronograma de obrigatoriedade do CT-e




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Desde o dia 1º de dezembro, está proibida a utilização dequalquer tipo de Conhecimento de Transportes em papel para acobertar as prestações de serviço de transporte, em todo o país, nos modais rodoviário, aquaviário, aéreo, dutoviário e ferroviário, uma vez que o cronograma de obrigatoriedade do CT-e foi concluído, com o último grupo do modal rodoviário de empresas optantes pelo regime do simples nacional, conforme previsto na cláusula vigésima quarta, incisos I, III, IV e V, do Ajuste Sinief nº 9/2007:

- 1/12/2013: modal rodoviário, optantes pelo regime do Simples Nacional;
- 1º/08/2013: modal rodoviário, não optantes pelo regime do Simples Nacional;
- 1º/03/2013: modal aquaviário;
- 1º/02/2013: modal aéreo;
- 1º/12/2012: modal rodoviário relacionados no Anexo Único, dutoviário e ferroviário.

Esse é mais um passo importante para a implantação do Sistema Publico de Escrituração Digital (SPED) que tem como uns dos objetivos a substituição dos documentos e livros fiscais em papel por documentos digitais.
Endereços para mais informações:

- Portal Nacional do CT-e: www.cte.fazenda.gov.br



Fonte: FISCOsoft

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PE/Jaboatão - Consumidor que exigir nf de serviços poderá receber prêmios em dinheiro e desconto no IPTU




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Ao todo, serão sorteados 300 mil, sendo cada sorteio no valor de 100 mil, com um prêmio de 50 mil, um de 20 mil, um de 10 mil e 40 de 500 reais


Criado através de projeto de lei, a Nota Guararapes, como é conhecida a Nota Fiscal Eletrônica de Jaboatão dos Guararapes começou a vigorar em todo o município desde o último dia 02 de dezembro. De acordo com o secretário executivo da Receita do município, Eromir Moura, a ferramenta, que será emitida e armazenada pela internet, terá a finalidade de registrar as operações relativas à prestação de serviços. 


“Essa ação irá facilitar a vida da população, pois vai substituir as tradicionais notas fiscais impressas”, afirmou Eromir. Ainda de acordo com o secretário, quem usufruir de algum serviço na cidade, a exemplo de instalações em hotéis, sessões de cinema, restaurantes ou lojas, será beneficiado com a exigência do documento. 


"Com isso, Jaboatão visa ampliar a arrecadação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), principal tributo do município, além de combater a sonegação fiscal. A meta é que já em 2014 tenhamos um incremento de aproximadamente 30% na receita municipal”, destacou, acrescentando que o estabelecimento que não dispor do serviço deverá ser denunciado. “A empresa que não tiver em funcionamento a Nota Guararapes deve ser denunciada através do nosso portal do contribuinte, disponível no site da Prefeitura (www.jaboatao.pe.gov.br) ou pelo número 0800.281.1925. A multa diária é de R$ 500, devendo o estabelecimento ter afixado, em local visível aos clientes o adesivo da nota”, acrescentou. 


NOTA PREMIADA 


Além dos créditos de abatimento de até 50% no IPTU para quem exigir a Nota, em 2014, um programa intitulado “Nota Premiada” visa estimular as pessoas a exigirem o documento com prêmios em dinheiro de até 100 mil reais. Anualmente, serão realizados três grandes sorteios, sendo  no inicio, meio e final do ano. Ao todo, serão sorteados 300 mil, sendo cada sorteio no valor de 100 mil, com um prêmio de 50 mil, um de 20 mil, um de 10 mil e 40 de 500 reais. 


“É muito fácil participar, basta solicitar a Nota Guararapes e informar a numeração do Cadastro de Pessoa Física – CPF ao pagar a conta, que será gerado um número referente aquele serviço. Com isso, o contribuinte concorrerá automaticamente aos sorteios, podendo ganhar desconto de até 50% no valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2015. Quanto mais notas forem exigidas, maiores serão os descontos e mais chances de ganhar”, finalizou Eromir.


Fonte: Prefeitura de Jaboatão

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MG - Empresas estão impedidas de emitir NF-e para contribuintes irregulares em Minas




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As empresas do Espírito Santo e de Minas Gerais irregulares junto ao Fisco estão impedidas automaticamente de serem destinatárias de nota fiscal eletrônica (NF-e). A partir desta segunda-feira (09), Minas coloca em prática a denegação da NF-e para os destinatários em situação irregular perante o Fisco.

A impossibilidade de emissão de nota entre empresas irregulares dos dois estados ocorre a partir de agora, mas anteriormente já acontecia em relação a contribuintes do Espírito Santo com de outras unidades da federação.

Antes, havia impedimento automático de emissão de NF-e apenas nas situações onde o contribuinte emissor estivesse irregular, nesses dois Estados. Caso haja tentativa de emitir o documento para contribuinte irregular, a NF-e não será autorizada - o aplicativo emissor de NF-e deverá informar "Uso denegado: irregularidade fiscal do destinatário".

Os documentos que vierem a ser denegados não podem mais ser utilizados e devem ser escriturados.

O tratamento dado à NF-e denegada é diferente das rejeições que habitualmente ocorrem nas emissões da NF-e. Estas últimas são solucionadas pela correção do erro apontado, com posterior envio do arquivo para autorização. Já em caso de NF-e denegada, seu número não poderá ser reutilizado. Esse número fica armazenado na Sefaz, o que impede o seu uso novamente, e a NF-e denegada deve ser escriturada, de acordo com o artigo 543-V, § 1º do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo


Via Legis Web

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7 de dez. de 2013

SP - Santo André propõe Nota Fiscal Andreense a partir de 2014



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Projeto de lei encaminhado à Câmara Municipal nesta terça-feira (12) prevê crédito para pessoas físicas e condomínios; se aprovado, programa deve entrar em funcionamento no primeiro trimestre

A Prefeitura de Santo André protocolou nesta terça-feira (12), na Câmara Municipal, projeto de lei para a criação da Nota Fiscal Andreense. Se aprovado, o programa deve entrar em vigor a partir do primeiro trimestre de 2014, quando pessoas físicas e condomínios poderão ter de volta parte do imposto retido e escolher como utilizar os créditos.

A exemplo da Nota Fiscal Paulista, que reverte créditos ao cidadão sobre o ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias), a Nota Fiscal Andreense também gerará valores ao consumidor que utilizar serviços na cidade. “No programa do Governo do Estado, a pessoa recebe uma quantia sobre o imposto pago sobre produto. Na Nota Fiscal Andreense, o munícipe terá créditos sobre serviços utilizados”, explica o secretário de Finanças, Antônio Carlos Lopes Granado.


Com a medida, pessoas físicas e condomínios serão beneficiados com até 30% sobre o ISS (Imposto Sobre Serviço), que tem alíquota variando de 2% a 5%. O crédito acumulado durante o ano poderá se transformar em dinheiro a ser depositado em conta corrente ou poupança, ser descontado do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) ou cedido a entidades sem fins lucrativos. 



Outro benefício do programa será a distribuição de prêmios, que totalizaram 200 mil FMPs (Fator Monetário Padrão) ao ano, ou seja, cerca de R$ 570 mil. “Ainda não definimos como faremos os sorteios, como distribuiremos e nem quais serão os prêmios. Pode ser em dinheiro ou em produto”, afirma Granado.



O objetivo, segundo o secretário, é combater a sonegação fiscal, melhorando a arrecadação deste imposto. O titular da Pasta lembra ainda que a projeção de arrecadação do ISS para este ano é de R$ 218 milhões. “Outra finalidade da Nota Fiscal Andreense é incentivar o consumidor a solicitar a nota fiscal de prestação de serviços junto às empresas, fazendo, assim, com que esse comportamento se torne um hábito”, diz.



A Nota Fiscal Andreense é um programa de estímulo aos cidadãos para que solicitem o documento fiscal quando contratarem qualquer serviço na cidade, como em estacionamentos, academias, escolas, construtoras, conserto de eletrodomésticos, cabeleireiros, hotéis, oficinas mecânicas, empresas de vigilância e limpeza e lavanderias, entre outros.


A respeito de Santo André


O município foi fundado oficialmente em 8 de abril de 1553. Com área de 174,38 km², está localizado no Grande ABC (Região Metropolitana de São Paulo), distante 18 km da Capital. A cidade é estratégica para o setor logístico, pois está inserida no principal polo econômico do país, próxima a algumas das principais rodovias estaduais e federais, as quais dão acesso ao Porto de Santos e aos aeroportos de Cumbica e de Congonhas.


Conforme último censo, divulgado em 2011, Santo André possui 678.486 habitantes. No mesmo ano, o PIB (Produto Interno Bruto) foi de R$ 16,9 bilhões, sendo o 29º maior do país e o 10º maior entre as cidades do Estado de São Paulo. O orçamento de 2013 é de R$ 2,4 bilhões.


Fonte: Prefeitura de Santo André

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