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17 de abr. de 2013

AM - SEFAZ suspenderá empresas com Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF vencido


SEFAZ suspenderá empresas com Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF vencido (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Amazonas)







A Sefaz, através do Departamento de Fiscalização - DEFIS, detectou que empresas obrigadas a emissão do cupom fiscal estão com o equipamento emissor - ECF vencido há mais de seis (6) meses. Estas empresas estão sujeitas a suspensão de ofício nos termos do inciso IV do art. 84 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999.

Fonte: Últimas notícias de 25/03/13 - FISCOsoft

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15 de abr. de 2013

RN - Secretaria institui Projeto-Piloto da Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final


Projeto-Piloto da Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final (NFC-e), que possibilita a emissão da Nota Fiscal Eletrônica, modelo 65, entrou em vigor no Estado esta semana. 









A regulamentação pode ser vista com detalhes na Portaria nº 036/2013-GS/SET, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), do dia 11 de abril de 2013.

A mudança tem o intuito de oferecer mais uma facilidade no registro de operações no comércio varejista, assim como a padronização de procedimentos pelo meio eletrônico, tendo como parâmetro a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), que entrou em vigor no Brasil em 2008.

Através dela as Secretarias da Fazenda receberão as informações assim que ocorrer a operação comercial. A interferência no ambiente do contribuinte será mínima à medida que o Fisco estadual não precisará vistoriar máquinas para obter as informações que estarão disponíveis no ambiente virtual.

O projeto-piloto para NFC-e foi instituído através da reunião técnica do Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat), em Manaus, que aconteceu nos dias 27, 28 e 29 de agosto de 2012, e teve a participação de empresas voluntárias sediadas nos estados que se integraram ao projeto-piloto: RN, SE, RS, MA, MT, AM e AC.

No Rio Grande do Norte, três empresas aderiram voluntariamente: Miranda Computação, Lojas Riachuelo e BR Distribuidora.


Auditor fiscal trata momento como avanço significativo

Segundo o auditor fiscal Marconi Brasil, este é um marco de avanço significativo para a consolidação da NFC-e em nosso Estado, resultante de um trabalho de parceria Fisco-empresas-provedores de Tecnologia da Informação (TI). 

"Certamente o caminho é ainda mais longo e estamos pavimentando-o para uma solução madura, eficiente e que atenda a todas as partes envolvidas", disse.

Através da utilização do NFC-e o consumidor poderá ter documento fiscal a hora que precisar, diminuindo assim o uso do papel. As informações poderão ser enviadas pela empresa por e-mail para o cliente. 

Caso ele tenha um smartphone ou aparelho que disponha de tecnologia móvel de captura e armazenamento de dados visuais como tablet, o mesmo poderá scanear da tela do computador da empresa o QR Code, código de barras bidimensional. 

Ao consultar o código pela Internet ele terá acesso a todas as informações da transação comercial descritas na NFC-e, assim como a impressão do documento.


Fonte:  O Mossoroense

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Supermercados prometem nota fiscal com valor de impostos a partir de junho



Em dezembro, Dilma Rousseff sancionou lei que obriga o varejo e o comércio a discriminarem o que o consumidor final paga em tributos.








A partir de junho, o consumidor brasileiro poderá visualizar em suas notas e cupons fiscais o valor total referente a impostos incidentes sobre os produtos comprados. Resultado da Lei 12.741, sancionada pela presidente Dilma Rousseff em dezembro, a medida será cumprida pelo varejo e comércio e, segundo órgãos que defendem sua aplicação, ela não corre o risco de ‘não pegar'. Essa garantia foi reforçada nesta manhã, durante reunião na Associação Comercial de São Paulo (ACSP), por entidades de classe como a Associação Brasileira de Supermercados (Abras) e a Associação Paulista de Supermercados (Apas).

"A Abras está empenhada em fazer a lei ser cumprida", afirmou Omar Abdul Assaf, membro do Conselho Deliberativo da entidade, destacando que considera a medida importante para ampliar a conscientização dos consumidores. Já Roberto Borges, advogado da Apas, garantiu que seus associados têm condições de colocar a medida em prática no prazo estabelecido.

Para Rogério Amato, presidente da ACSP, a lei, conhecida como De Olho no Imposto, favorecerá uma mudança cultural do brasileiro. "No resto do mundo, essa prática já é normal. Todos sabem o quanto estão pagando e o brasileiro também tem esse direito."

Amato reforçou que não trabalha com a possibilidade de adiar a implementação da lei. "Queremos fazer no prazo." Nesta manhã, a ACSP divulgou pesquisa encomendada ao Ibope que mostra que 90% dos brasileiros querem saber o quanto pagam de imposto.

Apesar de ter conhecimento do valor total cobrado em imposto na compra, o consumidor não terá exposto o quanto é referente a cada produto ou tributo em seu cupom fiscal. No entanto, essas informações mais detalhadas poderão ser consultados em uma página na internet. "O cálculo será feito de forma individual, mas a exibição do valor será total", explica Amato.

Peso no comércio

Segundo a Associação Brasileira de Automação Comercial (Afrac), que ajudou a desenvolver a tecnologia que será empregada nos pontos de venda, a medida não deve ter um alto impacto nos custos das lojas. Isso porque, explica Luis Garbelini, vice-presidente de Relações Institucionais da Afrac, não será necessário realizar mudanças de equipamentos, apenas um ajuste ou troca nos softwares. "O impacto será o menor possível. No entanto, mesmo que fosse algo relevante seria imensurável em comparação ao benefício que a lei trará", afirmou.

Já a assessora jurídica da Fecomercio-SP, Ana Paula Locoselli, ponderou que o prazo para a implementação é curto e que teme a dificuldade do cumprimento da lei por parte dos pequenos varejistas. "Somos a favor da medida, porém achamos que um prazo maior seria melhor."

O Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), responsável pela execução física do projeto, explica que mesmo um pequeno varejista terá condições de se adequar à lei. Segundo Gilberto Amaral, presidente do Conselho Superior e coordenador de estudos do IBPT, um pequeno lojista que não tenha infraestrutura poderá ter acesso a uma espécie de cartilha que terá que ficar à disposição de seus clientes caso queiram consultar o valor do imposto sobre os produtos. "Estamos desenvolvendo também um site onde qualquer consumidor terá acesso às informações", diz Amaral.

Presente no evento desta manhã, o conselheiro federal e diretor de Relações Institucionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Luis Flávio Borges D'Urso, afirmou que a entidade luta pela transparência nas relações de consumo e que vê a medida como ‘necessária'.

Carta de Apoio

Os representantes da ACSP, do IBPT, da Afrac e outros órgãos participam amanhã de uma audiência pública na Comissão de Tributação e Finanças da Câmara dos Deputados, em Brasília.

Além de montarem um Feirão do Imposto no plenário para demonstrar aos parlamentares como funcionará a discriminação dos impostos nas notas fiscais, os representantes das entidades entregarão carta de apoio ao deputado Guilherme Campos (PSD-SP), relator da proposta que deu origem à lei, reforçando a necessidade de implantação da medida.

Fonte: Salgadense

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PA - Nota Fiscal Cidadã dá R$ 184 mil em prêmios


A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) entregou na manhã de ontem a premiação relativa ao segundo sorteio do Programa Nota Fiscal Cidadã. Ao todo, o governo estadual distribuiu R$ 184 mil em prêmios agraciando 2.295 contribuintes que cadastraram o CPF na nota ou cupom fiscal. A premiação mais cobiçada, no valor de R$ 20 mil foi entregue a dona de casa Katiana Teixeira de Paulo, que promete investir em pequenos projetos.




Segundo ela a exigência da nota fiscal no ato da compra nunca foi uma praxe. “Passei a requerer o cupom após tomar conhecimento do Programa. É importante que as pessoas exijam, e que as empresas treinam seus vendedores para oferecer o comprovante”, declara que tomou conhecimento do NFC  a partir de uma operadora de caixa.

“Esses R$ 20 mil vieram em boa hora, e foi o presente de aniversário dos meus dois filhos, que completam 15 anos no próximo sábado”, comenta a dona de casa. Além  de Katiana – que também ganhou um premio de R$ 100 reais -, foram agraciados com valores consideráveis os consumidores Maria Rosa Vieira, que faturou R$ 12 mil; e o Antônio Manuel Gomes da Silva, que levou para casa R$ 5 mil “Pretendo quitar as parcelas do meu carro. Sempre sonhei com esse momento”, disse o autônomo.

Ao todo foram premiados 2.493 bilhetes, dos 326.194 que concorreram neste segundo sorteio. Total de consumidores cadastrados no sistema da Sefa  e que disputaram a sorte nessa edição foi de 40.172 pessoas. Conforme avalia o secretario de Estado da Fazenda , José Tostes Neto, o programa visa cumprir uma rotina normal, que é obrigação de emitir nota fiscal, referente ao registro de qualquer operação de compra e venda de mercadorias e serviços.

“Isso é uma condição necessária para garantir o cumprimento da obrigação tributária, na medida em que garantimos o registro das operações de compra e venda, estamos garantindo o ingresso dos recursos referente a essas operações nos cofres do estado”, explica. Ele assegura que o programa busca, além de garantir a arrecadação necessária dos tributos, a mudança de cultura e de comportamento da sociedade. Tostes diz ainda que o seguimento de bar e restaurante, o Programa NFC  ajudou a aumentar em 70% a arrecadação tributária do Estado, só este ano.

Fonte: Sefa PA

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SP - Créditos da Nota Fiscal Paulista são liberados nesta 2ª


São Paulo - Os créditos acumulados pelos consumidores no segundo semestre de 2012 no programa da Nota Fiscal Paulista poderão ser resgatados a partir desta segunda-feira (15). 








Em outros anos, a liberação era feita a partir do dia 1º de abril. Mas, neste ano, o resgate dos créditos aconteceu mais tarde porque a Secretaria da Fazenda realizou entre o dia 1º e 15 de abril o cancelamento dos créditos de 2008 não recolhidos pelos consumidores. 

Segundo a lei que insituiu a Nota Fiscal Paulista, os créditos não transferidos no prazo de cinco anos, contados da data em que foram liberados, retornam ao Tesouro do Estado.

Segundo a Secretaria da Fazenda, as compras realizadas no período de indisponibilidade do serviço continuaram acumulando créditos normalmente.

Como resgatar

Para quem já realizou o cadastro no programa e quer resgatar os créditos, basta acessar o site da Nota Fiscal Paulista, inserir o CPF e senha e selecionar a opção “Conta Corrente > Utilizar Créditos”.
Quem costuma informar o CPF nas compras e tem acumulado créditos, mas nunca acessou o programa, deve realizar um cadastro para solicitar a transferência dos valores.

Para se cadastrar, o consumidor deve entrar no site da Nota Fiscal Paulista e no menu do lado direito, no quadro "Cadastre-se", deve clicar em “Pessoa Física”. Em seguida, é necessário inserir dados como CPF, data de nascimento, nome da mãe, endereço, telefone e e-mail. Criado o cadastro, basta então retornar à página inicial, fazer o login inserindo o CPF e a senha. Ao acessar a conta, para resgatar os créditos é preciso selecionar a opção “Conta Corrente > Utilizar Créditos”.

No primeiro resgate para conta corrente ou poupança, o sistema preenche automaticamente o valor do primeiro saque, entre 25 e 50 reais, por uma norma de segurança. Apenas depois dessa primeira transferência, o usuário poderá resgatar os créditos restantes.

Fonte: Exame

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12 de abr. de 2013

SP - Prêmios e créditos da Nota Fiscal Paulista devem ser declarados


Os contribuintes inscritos no programa Nota Fiscal Paulista que registraram crédito ou ganharam prêmios devem informar os valores na declaração de ajuste anual do Imposto de Renda. 









A recomendação vale, especialmente, para as quantias maiores que impactaram a variação patrimonial do contribuinte em 2012. Os consumidores que resgataram créditos ou receberam prêmios do programa não terão que pagar Imposto de Renda sobre os valores recebidos, pois os valores recebidos já têm o imposto retido na fonte. Já aos créditos resgatados em dinheiro ou utilizados para abatimento do IPVA são isentos.
De acordo com o especialista em gestão tributária e fiscal da Alterdata, Edson Lopes, "não existe campo específico para esses dois lançamentos na declaração de IR, portanto ambos devem ser informados no campo 'outros'. Os créditos na ficha de rendimentos isentos e não-tributados e os prêmios devem constar na parte de rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva".
Para obter o informe de rendimentos do programa nota fiscal paulista, o contribuinte deve acessar sua conta no site do programa. Na tela inicial, é necessário clicar em "Conta Corrente", depois "Demonstrativo IR" e então selecionar "IR 2013/Ano Base 2012″. Vale lembrar que a declaração de ajuste anual do imposto de Renda deve ser entregue ao fisco até o dia 30 de abril.


Fonte: A Tribuna

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Consumidores poderão saber, na nota fiscal, quanto pagam de imposto


Consumidores poderão saber, na nota fiscal, quanto pagam de imposto

A nova medida começa a valer a partir de junho







A partir de junho os consumidores poderão saber quanto pagam de imposto sobre cada mercadoria e serviço adquirido. A lei nº 12.741/2012, aprovada no ano passado, obriga os estabelecimentos a informarem, por meio de nota, a alíquota que incide sobre todas as compras e está agora em fase de regulamentação. As entidades envolvidas se reuniram ontem na Câmara dos Deputados para mostrar aos parlamentares como deve funcionar a discrimanação do imposto na nota fiscal.

A obrigatoriedade se estende, inclusive, a serviços prestados por profissionais autônomos. A lei determina que seja informado o tributo sobre o valor final da compra. Ou seja, no supermercado virá discriminado na nota o imposto que incide sobre o total gasto. “Caso o contribuinte queira saber o tributo sobre cada produto será possível acessar um site que está sendo criado e que informará a taxa quando o cliente preencher o nome ou código de barras”, explicou Gilberto Luiz do Amaral, presidente do conselho superior do Instituto Brasileiro e Planejamento Tributário (IBPT). Por enquanto, cerca de 100 empresas já informam, como teste, o imposto na nota fiscal.


De acordo com o presidente da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), Rogério Amato, é importante agora regulamentar a obrigatoriedade “para que não haja interpretações diferentes da mesma lei e divergências na aplicação”. O foco agora, emenda o presidente do IBPT, é não deixar que o governo adie a data para que a lei entre em vigor, em 9 de junho. “O que pode acontecer é que seja implementado um período de adaptação para os estabelecimentos”, disse Amaral.



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Deputados discutem detalhamento de impostos em nota fiscal

Lei que obriga a indicação dos impostos começa a valer em 10 de junho







Os deputados federais vão debater na Comissão de Finanças e Tributação a lei que obriga as empresas a indicar, nas notas e cupons fiscais, os valores aproximados de sete tributos pagos pelo consumidor pelo produto ou serviço adquirido.

A partir do dia 10 de junho, quando a lei começa a valer, as notas fiscais deverão informar quanto o consumidor está pagando naquele produto de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), PIS/Pasep, Cofins, Cide (Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico), ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e ISS (Imposto sobre Serviços).

A regra ainda precisa ser regulamentada pelo Ministério da Justiça. E a audiência pública na Câmara acontece nesta quinta-feira (11) deve ter a presença do diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, Amaury Martins de Oliva, do secretário da Receita Federal do Brasil, Carlos Alberto Freitas Barreto e do coordenador de Estudos do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário, Gilberto Luiz do Amaral, entre outros.


Regulamentação


O deputado Guilherme Campos (PSD-SP), que pediu a realização do debate, afirma que é preciso discutir a operacionalização e os impactos da lei antes de sua vigência plena. O parlamentar foi relator da proposta que deu origem à legislação (PL 1472/07) quando ela foi analisada na Comissão de Finanças.

— [Queremos saber] como estão as modificações necessárias para que a lei seja implementada no varejo. É um processo de alteração em sistemas, que não vai acarretar custos para o varejo. O que nos preocupa é a demora na regulamentação dos critérios e das obrigações por parte das empresas.

Para o deputado, é fundamental o consumidor ter conhecimento dos valores pagos em impostos. 

— As pessoas têm como senso comum que imposto é aquilo que tem carnê: o IPTU, o IPVA. A hora em que as pessoas sentirem que, em cada transação, por mais corriqueira que seja, existe imposto – e muito imposto embutido – as mudanças de relação do cidadão com todas as esferas de governo serão ainda mais intensas. A cobrança será muito maior.

De acordo com a lei, os estabelecimentos comerciais que não informarem sobre o valor dos tributos sofrerão punições previstas no Código de Defesa do Consumidor, como multa e cassação de licença.

Além de detalhar os tributos na nota fiscal, as empresas também poderão divulgar as parcelas dos impostos em painéis afixados em lugar visível ou por outro meio eletrônico ou impresso.


Vetos


Guilherme Campos lembra que a lei foi sancionada com cinco vetos pela Presidência da República. Informações referentes ao Imposto de Renda e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), que também deveriam ser divulgadas na nota fiscal, foram vetadas pela presidente.

Outro veto incidiu sobre a parte do texto que determinava a identificação do tributo mesmo que estivesse sendo questionado na Justiça ou em processo administrativo.


Fonte: R7

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SP/Ribeirão Preto - Nota fiscal de serviços dará desconto no pagamento de IPTU em Ribeirão


Prefeita lançou programa municipal de incentivos nesta quarta-feira (10).
Documento também dá direito a participação em sorteio de prêmios.










A Prefeitura de Ribeirão Preto (SP) lançou nesta quarta-feira (10) a "Nota Fiscal Ribeirãopretana" para serviços, uma versão local da Nota Fiscal Paulista, do governo estadual. Ao aderirem ao programa, os consumidores do município terão direito a participarem de sorteios, a obter créditos em conta corrente e descontos no pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) ou a destinar recursos para entidades assistenciais.

O objetivo da administração municipal é incentivar a emissão da nota fiscal do Imposto Sobre Serviços (ISS) e aumentar a arrecadação do tributo na cidade. "O primeiro passo do consumidor é se cadastrar e solicitar a nota fiscal por todo e qualquer serviço”, disse o secretário da Fazenda, Francisco Sérgio Nalini, durante lançamento do programa na Prefeitura.
A iniciativa foi instituída por decreto do Executivo no final de 2012 e passou a valer nesta quarta, de acordo com a assessoria de imprensa do Executivo. A partir de agora, ao contratar um serviço na cidade o cliente terá direito ao benefício, desde que se cadastre no site da Prefeitura e informe o número de seu CPF ao estabelecimento. Além de pessoas físicas, poderão exigir a nota representantes de condomínios, mediante apresentação de CNPJ.

O documento referente ao ISS pode ser exigido em instituições educacionais, em planos de saúde, academias de ginástica, cinemas, pet shops, além de consultórios médicos, odontológicos, entre outras firmas ligadas a profissionais autônomos como eletricistas, jardineiros e pedreiros.
Sorteios
No ato da primeira compra pelo programa, e a cada R$ 50 gastos, os clientes poderão exigir cupons para concorrer a prêmios no valor total de R$ 100 mil - incluindo um carro novo. A previsão é de que a Prefeitura realize até o fim do ano três sorteios entre os participantes.

Para concorrer no primeiro sorteio, referente a compras feitas entre janeiro e junho, os interessados devem se cadastrar até 15 de julho. O sorteio acontece no final de agosto e o resultado será publicado em setembro. O cronograma das atividades e as informações sobre adesão ao programa estão disponíveis no site oficial da Nota Fiscal Ribeirãopretana.

Fonte: G1

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10 de abr. de 2013

PE/Recife - NFS-e ajuda a reduzir imposto


Crédito da NFS-e para pessoas físicas é de 30% sobre o Imposto Sobre Serviço (ISS) recolhido pelo prestador de serviço à prefeitura (confira arte acima)








Da Redação
O contribuinte recifense pode ter abatimento no IPTU a partir de créditos gerados com a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). Os créditos podem gerar descontos de até 50% no valor do imposto do ano seguinte. Cabe ao contribuinte indicar o imóvel a ser beneficiado - ou seja, não é necessário ser o proprietário para gerar os créditos nem descontar o imposto.

O crédito da NFS-e para pessoas físicas é de 30% sobre o Imposto Sobre Serviço (ISS) recolhido pelo prestador de serviço à prefeitura (confira arte acima).

Pessoas jurídicas e condomínios residenciais e comerciais também podem solicitar a NFS-e, mas o crédito gerado será de 10% sobre o ISS recolhido. Desde o ano passado, a lei nº 17.768/12 determinou que todos os estabelecimentos prestadores de serviço no Recife devem emitir a NF-e, exceto em alguns casos, como profissionais autônomos, microempreendedores individuais, casas lotéricas e empresas de transporte coletivo de passageiros.

A lista completa com todos os serviços que são obrigados a emitir a NFS-e fica disponível no site da prefeitura, no link:https://nfse.recife.pe.gov.br/capa.aspx, onde também é necessário se cadastrar.

"Hoje todos os prestadores de serviço do Recife são obrigados a emitir a NFS-e, exceto os casos previstos na lei, os casos de imunidade tributária", diz o secretário executivo de tributação da Secretaria de Finanças(Sefin), Márcio Carvalho.

O contribuinte pode verificar se o estabelecimento emite a nota fiscal eletrônica nno site da NFS-e. "Se um estabelecimento obrigado a emitir a nota não estiver cumprindo a obrigação, o próprio contribuinte poderá denunciar no site da prefeitura, que é responsável pela fiscalização. O prestador de serviço que não tiver cumprindo a lei poderá ser autuado e pagar multa." Para gerar créditos em seu nome, o recifense deve cadastrar seu CPF no site da NFS-e e, sempre que solicitar um serviço em um estabelecimento do Recife, solicitar a inclusão do CPF na nota eletrônica.

O secretário executivo de tributação da Sefin, Márcio Carvalho, explica que o crédito não é gerado de imediato, mas fica registrado na conta do contribuinte cadastrado no site. "O saldo é gerado a partir do momento em que o prestador de serviço recolhe o ISS para a prefeitura."

Após o cadastro no site da NFS-e, o recifense deverá indicar todos os anos, entre 1º e 30 de novembro, qual o imóvel que ele deseja ter o abatimento do IPTU no ano seguinte. Não é necessário que o desconto seja solicitado todos os anos. Caso esteja com um saldo baixo, o contribuinte poderá juntar os créditos para o ano posterior. Cada saldo de crédito gerado tem validade de cinco anos.


Fonte: Interjornal


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SP/São José dos Campos - Nota Joseense

Vencedor de sorteio aprova nota fiscal eletrônica de São José

“Quem não pede a Nota Joseense está perdendo tempo e a chance de ganhar.”






A afirmação é de Marcos Tsutomu Kawasaki que, com pouco mais de três meses de cadastro na Nota Joseense, já ganhou dois prêmios em um só sorteio, um como primeiro colocado no valor de R$ 5 mil e outro no valor de R$ 200.

Ele participou do sorteio ao contratar os serviços do Colégio Poliedro e pedir a nota de serviços eletrônica do estabelecimento informando o seu CPF.

Ao todo, foram distribuídos cem prêmios: um de R$ 5 mil, nove de R$ 1 mil e 90 no valor de R$ 200, totalizando R$ 32 mil. Aproximadamente 153 mil notas, emitidas entre dezembro do ano passado e janeiro deste ano participaram do sorteio realizado mediante números de extração da Loteria Federal de 27 de fevereiro.

“Eu vi no site da Prefeitura que tinha a Nota Joseense e resolvi me cadastrar para participar. Pergunto sempre onde tem e sempre falo para minha mulher pedir no salão de cabeleireiro também. E depois que você ganha uma vez se anima. Quem não pede está perdendo tempo”, afirmou Marcos.

O ganhador explica ainda que quando as pessoas pedem nota fiscal ajudam a diminuir a sonegação de impostos e a carga tributária e exercem a cidadania. “Se todo mundo pedisse nota fiscal e pagasse suas contas poderíamos pagar menos e a cidade ganharia mais. Com mais recursos para investir no município, mais pessoas ganham”, disse.

Novo sorteio

O próximo sorteio da Nota Joseense será no dia 24. Concorrem as notas emitidas a partir de 1º de fevereiro. Para participar, o contribuinte precisa estar cadastrado no site da Prefeitura e informar seu CPF sempre que pedir a nota fiscal eletrônica de serviços, a Nota Joseense.

A nota é emitida quando ocorre a prestação de um serviço na cidade, sujeito ao pagamento do imposto municipal ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza). Ela é diferente da Nota Fiscal Paulista, emitida na compra de produtos e mercadorias, sujeitas ao pagamento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), que é um imposto estadual.

Você pode pedir a Nota Joseense na contratação de serviços como escolas, hotéis, laboratórios, estacionamentos, lavanderias, academias de ginásticas, oficinas, salões de beleza ou outras empresas de prestação de serviços.


Cursos, livros e apostila na área de faturamento – www.carlosalbertogama.com.br
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Recomendamos:
Portal Universidade SPED – www.unisped.com.br / Matérias e Notícias sobre SPED
Blog do Carlos Gama – www.carlosgama.net / Matérias e notícias na área tributária

Fórum Contadores – www.forumcontadores.com.br / Matérias e notícias da área contábil

6 de abr. de 2013

SP - Regime de Tributação Unificada - RTU Simples Nacional, Importações do Paraguai e Redução de Base de Cálculo



Através do Decreto nº 59.015/2013 (DOE de 29.03.2013).








O Governador do Estado de São Paulo, regulamenta o Convênio ICMS 61/2012, acrescentando o artigo 63 ao Anexo II do RICMS/SP, o qual estabelece redução na base de cálculo do ICMS devido no desembaraço aduaneiro decorrente de importação do Paraguai, por via terrestre, de bens e mercadorias, promovida por microempresa optante do Simples Nacional, previamente habilitada a operar no Regime de Tributação Unificada - RTU.

A base de cálculo será reduzida de forma que a carga tributária resulte no percentual de 7%.

Nota LegisWeb: Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 16.07.2012.


Fonte: ICMS- LegisWeb

Associação Paulista de Estudos Tributários, 2/4/2013  11:40:50  

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