Através da Portaria CAT nº 3/2017 - DOE SP de 13.01.2017, foram
alterados dispositivos da Portaria CAT nº 40/2016,
que estabelece a base de cálculo na saída de produtos de papelaria destinados a
estabelecimento localizado em território paulista, no período de período de
1º.04.2016 a 30.11.2017, relativamente aos prazos para a entidade
representativa do setor apresentar à Secretaria da Fazenda o levantamento de
preços com base em pesquisas realizadas por instituto de pesquisa, para fins de
fixação do IVA-ST a ser utilizado a partir de 1º.12.2017.
Assim, deverá ser observado o seguinte cronograma:
a) até 31.01.2017, a comprovação da contratação da pesquisa de levantamento de preços; e
b) até 31.03.2017, a entrega do levantamento de preços.
Assim, deverá ser observado o seguinte cronograma:
a) até 31.01.2017, a comprovação da contratação da pesquisa de levantamento de preços; e
b) até 31.03.2017, a entrega do levantamento de preços.
Fonte: Legis Web
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