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5 de jan. de 2015

Um comerciante varejista de automóveis que também venda peças de reposição está obrigado ao ECF?


A dispensa de emissão de cupom fiscal abrange a venda de veículos sujeitos a licenciamento por órgão oficial. A atividade de venda de peças ou outras mercadorias dentro do estabelecimento requer o uso de ECF. Ressalte-se que se o estabelecimento emitir nota fiscal por sistema eletrônico de processamento de dados, conforme regras determinadas pela Portaria CAT 32/96, estará dispensado do uso de ECF (vide questão sobre dispensa de uso de ECF). 

Fundamento: Item 1 do § 8º do artigo 135 e artigo 251 do RICMS/2000 e item 14.1 do Anexo da Lei Complementar 116/2003.



Fonte: Sefaz SP e Blog do Faturista

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