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28 de jan. de 2015

Um comerciante varejista, com 90% de suas vendas realizadas fora do estabelecimento, deve adotar o ECF?


Sim, se dos 10% restantes houver alguma venda que seja realizada a pessoa física ou jurídica não-contribuinte do imposto, em que a mercadoria seja retirada no estabelecimento. 

Caso o contribuinte efetue somente vendas fora do estabelecimento, consulte a questão “As operações de venda realizadas fora do estabelecimento precisam ser registrada no ECF?”.

Fundamento: artigo 135, artigo 251 do RICMS/2000.



Fonte: Sefaz SP e Blog do Faturista

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