Por meio do Decreto
50.350/2013 (DOE 27.05.2013), o Governador do Estado do Rio Grande do Sul
modifica o RICMS.
Implementação do Convênio ICMS 10/2013, o qual
estabelece, para os fabricantes de cigarros e outros derivados de fumo, leiaute
para envio da lista dos preços máximos de venda a consumidor, conforme artigo
95, inciso I nota 01 do Livro III.
Fonte: ICMS-LegisWeb
Blog do Faturista - Editado por Carlos Alberto Gama
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