O Governador do
Estado do Rio Grande do Sul, por meio do Decreto 50.349/2013 (DOE 27.05.2013) modifica o RICMS.
Alterado o percentual de margem de valor agregado nas
operações interestaduais com aparelhos para transmissão ou recepção de voz,
imagem ou outros dados em rede com fio (NCM 8517.62.5, percentual alterado de
46,69% para 49,69%), quando a alíquota for 4%, conforme Apêndice II, Seção III,
inciso XXXV,”be”.
Fonte: ICMS-LegisWeb
Blog do Faturista - Editado por Carlos Alberto Gama
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