Valor não
transferido vai para o Tesouro do Estado de São Paulo.
Contribuinte tem até o fim de março para utilizar os créditos.
Os consumidores que não resgataram os créditos da Nota Fiscal
Paulista referentes ao fim de 2007 devem solicitar, ainda neste mês, a
transferência dos valores para uma conta corrente ou poupança.
A Secretaria de Estado da Fazenda informou que os
créditos que não forem resgatados serão cancelados em 1º de abril e o valor,
transferido para o Tesouro do Estado.
Os valores disponíveis são referentes ao primeiro lote de
ressarcimento efetuado após a implantação do sistema. O dinheiro esteve
disponível desde abril de 2008.
De acordo com o governo paulista, o Programa Nota Fiscal
Paulista tem como objetivo incentivar os cidadãos a exigirem do estabelecimento
comercial o documento fiscal. Os consumidores informam seu CPF ou CNPJ no
momento da compra e 30% do ICMS efetivamente recolhido é devolvido em forma de
créditos.
O cancelamento cinco anos após a liberação já estava
previsto quando o programa foi criado (lei número 12.685/2007). O próximo
cancelamento vai ocorrer em outubro, quando a liberação do segundo lote
completa meia década.
A primeira liberação de créditos foi de R$ 765 mil, valor
baixo se comparado com o montante liberado em outubro do ano passado: R$ 829,1
milhões. Segundo Valdir Saviolli, coordenador do programa Nota Fiscal Paulista,
dois fatores explicam por que tão pouco foi liberado no primeiro lote. “A
primeira liberação se referiu a apenas três meses, outubro, novembro e dezembro
de 2007. E na época o programa ainda era uma novidade, as pessoas ainda estavam
se acostumando.”
Por causa da data de cancelamento, os créditos não
poderão ser usados para abater valor do IPVA, segundo Saviolli.
Transferência
A Secretaria não tem ainda um levantamento de quanto não foi resgatado. A pasta
espera que, com a divulgação, o contribuinte que ainda tem crédito relativo a
2008 transfira os créditos para uma conta em seu nome.
Para tanto, o procedimento é bem simples: basta
cadastrar-se no site do Programa
Nota Fiscal Paulista. Quem já é cadastrado precisa apenas
entrar no endereço virtual, digitar o CPF/CNPJ e senha e selecionar a opção
“Conta Corrente”, e, em seguida, Utilizar Créditos”.
A Secretaria da Fazenda alerta que, em alguns casos, para
completar o cadastro haverá necessidade de comparecimento a uma unidade de
atendimento ou envio de documentação pelo correio.
Pelo cronograma de transferências para o banco dos
usuários, que ocorre uma vez por semana, a pasta recomenda que os consumidores
ainda não cadastrados ou que nunca solicitaram resgate de créditos tomem essas
providências até 17 de março (o que garante tempo hábil para a aplicação dos
procedimentos de segurança de cadastramento, senha e primeiro saque).
Blog do Faturista - Editado por Carlos Alberto Gama
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