NF-e - Alterações nos códigos de CSTs - Ajuste Sinief 2/13
AJUSTE SINIEF 2, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2013
Altera o Convênio s/nº, que
instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações
Econômico-Fiscais - SINIEF -, relativamente ao Anexo Código de Situação Tributária.
Econômico-Fiscais - SINIEF -, relativamente ao Anexo Código de Situação Tributária.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 187.ª reunião extraordinária,
realizada em Brasília, DF, no dia 6 de fevereiro de 2013, tendo em vista o disposto no art. 199 do
Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e na Resolução do Senado Federal nº 13, de 25 de abril de 2012, resolve celebrar o seguinte
A J U S T E
Cláusula primeira Os itens 6 e 7 da Tabela A - Origem da Mercadoria ou Serviço, do Anexo
Código de Situação Tributária do Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970, que instituiu o Sistema
Integrado de Informações Econômico-Fiscais - SINIEF passam a viger com a seguinte redação:
"6 - Estrangeira -
Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução
CAMEX e gás natural;
7 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de
Resolução CAMEX e gás natural.".
CAMEX e gás natural;
7 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de
Resolução CAMEX e gás natural.".
Cláusula segunda Este ajuste
entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Presidente do CONFAZ
Extraído:
José
Adriano
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