Institui a Nota Fiscal
Eletrônica para Consumidor Final - NFC-e e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal
Eletrônica para Consumidor Final - DANFE NFC-e.
Considerando
o disposto no Ajuste SINIEF
nº 07, de 30 de setembro de 2005, que institui a Nota Fiscal Eletrônica;
Considerando,
ainda, que de acordo com o § 5º da Cláusula primeira do citado Ajuste, no caso
de venda presencial no varejo a consumidor final poderá ser emitida Nota Fiscal
Eletrônica para Consumidor Final - NFC-e, identificada pelo modelo 65,
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Editado por Carlos Gama
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