Substituição tributária - novo Protocolo ICMS em novembro
(Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Rio de Janeiro)
A Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro (ERJ)
informa que a partir de 1° de novembro de 2012, por força do Decreto n° 43.889, de 15 de outubro de 2012, entrará em vigor
o Protocolo ICMS nº 104/2012, celebrado entre os Estados do Rio
de Janeiro e São Paulo, que dispõe sobre a substituição tributária nas
operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.
Com o advento da Lei nº 6.276/2012, que alterou a Lei nº 2.657/1996, quando a
qualidade de substituto couber ao adquirente ou destinatário da mercadoria (Lei nº 2.657/1996, art. 21, VI) ou quando o contribuinte fluminense
ficar solidariamente responsável pelo pagamento do imposto que deveria ter sido
retido na operação anterior (Lei nº 2.657/1966, art. 25), o pagamento do
ICMS-ST deverá ser comprovado na entrada do território fluminense (Lei nº
2.657/1966, art. 39, §§ 1º, 2º e 3º).
Para a adequada compreensão do instituto da
ST, enquadramento das mercadorias e demais obrigações principal e acessórias
referentes ao assunto o contribuinte deverá consultar a seguinte Legislação:
1. Lei nº 2.657/1996 (Lei do ICMS), especialmente o Capítulo
V - Da Substituição Tributária e o Capítulo VIII - Do Pagamento;
Fonte: FISCOsoft On-line – Últimas notícias de 29/10/2012
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