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1 de nov. de 2012

MT - Aviso de parada obrigatória de sistemas da Sefaz


Aviso de parada obrigatória de sistemas da Sefaz (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Mato Grosso)
A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) informa aos contribuintes que no período entre às 22h desta quinta-feira (01.11) e 10h de sexta-feira (02.11) ocorrerá uma paralisação do Sistema de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e do Sistema de Informações de Notas Fiscais de Saída e de Outros Documentos Fiscais (SNFS), para realização da migração da Camada de Banco de Dados.
Como consequência da parada desses sistemas, no período mencionado não será possível a emissão de CT-e, assim como também ficará inviabilizado o registro de informações no SNFS nas situações em que este procedimento é obrigatório, como ocorre na hipótese de contingência do CT-e, prevista nos §§ 10 e 11 do art. 198-C do RICMS/MT, nas operações realizadas por produtores rurais, e em outras hipóteses previstas ao longo dos art. 216-M e seguintes do RICMS/MT.
Para não afetar a prestação de serviço de transporte dos contribuintes emissores de CT-e, a Sefaz informa que, com relação às operações de saída, estes deverão proceder da seguinte forma:
a. Nas operações que ocorrerem no período da paralisação, o contribuinte deverá se utilizar do documento fiscal previsto nos incisos do caput do art. 198-C do RICMS/MT, bem como do seu § 9º;
b. Será retida no posto de fiscalização uma via do documento fiscal que acobertar o serviço de transporte;
c. O contribuinte que emitir o documento fiscal neste período terá o prazo de cinco dias para inseri-lo no SNFS;
d. As empresas transportadoras constantes do ANEXO ÚNICO do Ajuste SINIEF 18/2011, nas operações interestaduais, deverão programar a emissão dos CT-e?s para prazo anterior ao início da paralisação do sistema, sob pena de sofrerem sanções em outras UFs.
Quaisquer esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos através dos seguintes contatos:

1 - Atendimento sobre Regras da Legislação relacionadas à NF-e:

SUAC - Plantão Fiscal: (65) 3617-2900

2 - Atendimento sobre Funcionamento Técnico de Aplicação/Certificação Digital:

Central de Serviço - Plantão 24 Horas, todos os dias: (65) 3617-2340
Fonte: FISCOsoft On-line – Últimas notícias de 30/10/2012

SAIBA MAIS.

Sabe em quais hipóteses é possível emitir Carta de Correção? Clique aqui.
Carta de Correção Eletrônica – Novas diretrizes. Clique aqui.
Qual a penalidade para NF-e cancelada após o prazo? Clique aqui.

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