Fonte: Valor Econômico
Por Laura Ignacio | De São Paulo
A Secretaria da Fazenda de São Paulo elevou a base de cálculo do ICMS
sobre materiais de construção. A mudança - já em vigor - foi instituída pela
Portaria da Coordenação da Administração Tributária (CAT) nº 92, publicada na
edição do dia 27 do Diário Oficial do Estado.
Como o setor é tributado pelo regime de substituição tributária, o ICMS
a pagar é calculado com base no Índice de Valor Agregado (IVA) de cada produto.
Na substituição tributária, um contribuinte recolhe o imposto em nome de toda
cadeia produtiva. O IVA do cal, por exemplo, subiu de 37% para 43%, na
comparação com a Portaria CAT nº 78, de 2010, que vigorou até o dia 31.
O aumento da base de cálculo
de alguns produtos seria maior se o setor não tivesse se mobilizado para
apresentar à Fazenda Paulista um novo estudo sobre os preços praticados pelo
mercado. "Sem nossa atuação, o aumento do IVA de alguns itens poderia
chegar a 40%. No geral, os preços estavam supervalorizados, afirma David
Mercês, gerente do Departamento da Indústria da Construção (Deconcic), da
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp). "A média ficou em
8% de aumento", calcula. A Portaria CAT nº 92 deverá vigorar até 30 de
setembro de 2013.
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