A
Secretaria de Finanças da Prefeitura de São Paulo proibiu empresas
inadimplentes com o pagamento do Imposto sobre Serviço (ISS), inclusive do
setor de TI, de emitir a Nota Fiscal de Serviços
eletrônica (NFS-e).
A decisão vale desde 1º de janeiro,
segundo a Instrução Normativa Nº 19 publicado no Diário Oficial da cidade de
São Paulo, e afeta todo prestador de
serviço que deveu o ISS por quatro meses consecutivos, ou que não o pagou
por seis meses alternados no espaço de um ano.
Na TI, a medida da prefeitura paulista
gerou polêmica.
Conforme Welinton Mota, diretor
tributário da Confirp, empresa de contabilidade que atende empresas de software
e prestadores de serviços de TI, a normativa não é inconstitucional, pois não
interrompe a atividade desses contribuintes.
Em entrevista ao ComputerWorld, o
especialista explicou que eles podem transferir a responsabilidade do
recolhimento do imposto para o tomador, sem prejuízos para nenhuma das partes.
Mota cita, ainda, o artigo sétimo da
lei municipal 13.707/2003, segundo o qual o tomador
de serviços é obrigado a realizar a retenção do ISS na
fonte, reduzindo o valor efetivamente pago ao prestador, se este não puder
emitir Nota Fiscal de Serviços eletrônica.
Neste caso, o prestador de serviços pode realizar suas operações usando recibo de pagamento, segundo o
advogado.
Mota garante que nem o prestador, nem o
tomador de serviços, terão prejuízo numa situação tal, porém o contratante terá
de gerar e pagar o ISS retido na fonte.
Extraído: G2KA
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