GO – SPED – NF-e – Instrução Normativa nº
1.112 de 10/08/2012
INSTRUCAO NORMATIVA Nº 1.112
SEFAZ, DE 10/08/2012
(DO-GO, DE 14/08/2012)
Dispõe sobre o uso de Nota
Fiscal Eletrônica -NF-e- na operação com milho realizada pelo produtor
agropecuário autorizado a emitir sua própria nota fiscal.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o
disposto nos arts. 159, parágrafo único, 167-B, 173, §§ 1º, 2º e 3º, 184, 295,
358 e 520 do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código
Tributário do Estado de Goiás – RCTE
-, resolve baixar a seguinte:
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º – O produtor
agropecuário, credenciado para emitir sua própria Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A,
nos termos da Instrução Normativa n° 673/04-GSF, de 2 de julho de 2004, fica
autorizado a utilizar os blocos de notas fiscais que estiverem em seu poder
para emissão de notas fiscais correspondentes a operações realizadas com milho
até o dia 31 de outubro de 2012, não se lhe aplicando até essa data, para as
operações com milho, as disposições da Instrução Normativa n° 1.084/12-GSF, de
17 de janeiro de 2012.
Art. 2º – Esta instrução
entrará em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Secretário de
Estado da Fazenda do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 10 dias do mês de agosto
de 2012.
SIMÃO CIRINEU DIAS
Secretário de Estado da
Fazenda
Extraído:
http://www.spedblog.com.br/2012/08/16/go-sped-nf-e-instrucao-normativa-1-112-de-10082012/
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